ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 708 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO “CESTA NATALINA - 2013” AOS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, para o exercício de 2013, o auxílio “cesta natalina-2013”, de natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, proventos ou pensão, aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1° - Para efeito deste artigo, considera-se servidor:
I - ativo titular de cargo de provimento efetivo do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
II - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - de outros órgãos da administração direta ou indireta, cedidos à Defensoria Pública, desde que não percebam benefícios de idêntica natureza em seu órgão de origem.
§ 2° - O referido auxílio não abrange os servidores que, na data da publicação desta Resolução, se encontrem afastados para estágio experimental ou em gozo de licença para interesses particulares.
Art. 2° -O valor do auxílio será de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), concedido através de cartão magnético emitido em nome do servidor e na modalidade alimentação, de modo a permitir sua utilização em supermercados e congêneres.
§ 1° - A operacionalização e entrega dos cartões será providenciada pela DRH, a qual efetuará os atos necessários a sua consecução.
§ 2° - Os valores creditados deverão ser utilizados até 31/01/2014.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado