ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 705 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação, e
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art.1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I da presente resolução, passam a ter nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado