Referência: Processo nº E-20/001.002132/2020

Resolução DPGERJ N° 1347 de 06 de maio de 2025

 

ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 1229, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 1113, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DESIGNA A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA ÁREA FIM DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001/807/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 1229, de 30 de agosto de 2023, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 1113, de 22 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ será composta pelos seguintes membros:

 

I - O(a) Coordenador(a) da Coordenação Cível, na condição de Presidente;

II - O(a) Subcoordenador(a) da Coordenação Cível, na substituição eventual da Presidência da Comissão;

III - Dois representantes das áreas de atuação dos Núcleos e da Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

IV - Dois representantes da área de atuação dos Núcleos;

V - Dois representantes da área de atuação Criminal;

VI - Dois representantes da área de atuação de Tutela Coletiva;

VII - Dois representantes da área de atuação da Infância e Juventude;

VIII - Dois representantes das áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria;

IX - Dois representantes da área de atuação das Varas;

X - Dois representantes da área de atuação da Mediação;

XI - O(a) representante da Coordenação de Gestão Documental;

XII - O(a) arquivista responsável e chefe do Núcleo de Documentação e Informação; e

XIII - O(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público Geral do Estado



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