Referência: Processo nº E-20/001.002643/2025

Resolução DPGERJ N° 1342 de 10 de abril de 2025

 

DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados; na Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet e na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

- que a Resolução DPGERJ nº 1062 de 25 de setembro de 2020 criou o Comitê Gestor de Proteção de Dados da Defensoria Pública, cuja composição, atribuições e planejamento de trabalho demandam atualização e readequação;

- que a Resolução DPGERJ nº 1090 de 09 de abril de 2021 instituiu, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qual é administrada pelo Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, nos termos do seu artigo 1º, §1º;

- o constante dos Processos SEI nº E-20/001.006639/2020 e E-20/001.002643/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, criado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e vinculado ao Defensor Público-Geral, possui as seguintes atribuições:

I – administrar a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública;

II – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III – implantar o programa de proteção de dados pessoais;

IV – promover a conscientização e capacitação da política de tratamento de dados, preferencialmente em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos- CEJUR;

V - manter o Defensor Público-Geral a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento em matéria de proteção de dados.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados terá a seguinte composição:

I – Defensoria Pública-Geral do Estado;

II – Subdefensoria Pública-Geral Institucional;

III – Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Assessoria de Assuntos Institucionais;

VI – Assessoria Jurídica;

VII – Central de Relacionamento com o Cidadão;

VIII - Ouvidoria Geral;

IX – Encarregado de Proteção de Dados;

X - Controle Interno.

 

§1º. Os membros do Comitê não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

§2º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será assessorado pela Diretoria de Gestão de Informação, pelo Controle Interno e pela Secretaria de Governança Digital e Inovação, além de outros setores técnicos que possam contribuir para a tomada de decisão quanto à política de governança de privacidade e proteção de dados pessoais.

 

Art. 3º. O Comitê deverá manter um planejamento de trabalho permanente, para acompanhamento e execução das etapas de adequação, nelas incluídas:

I – o mapeamento de todos os processos de tratamento de dados pessoais da instituição;

II – a gerência do programa de governança compatível com a realidade da instituição;

III – a compatibilização contínua dos processos de tratamento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

IV – a adequação dos processos incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo sistemas e documentos internos, auxiliando a Controladora e o Encarregado de Proteção de Dados em eventuais auditorias e fiscalizações.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário, especialmente as Resoluções DPGERJ nº 1062 de 25 de setembro de 2020, publicada em 28 de setembro de 2020, nº 1096 de 06 de maio de 2021, publicada em 10 de maio de 2021 e nº 1258 de 14 de maio de 2024, publicada em 17 de maio de 2024.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral



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