O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO:

- a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de atualização do procedimento de consignação em folha de pagamento no âmbito da Defensoria Pública;

- o que consta nos autos do Processo SEI nº E-20/001.001833/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPGERJ nº 873 de 23 de março de 2017, para acrescentar o parágrafo único, nos seguintes termos:

 

"Art. 1°. (...)

Parágrafo único.  A cobrança a que se refere o caput deste artigo não se aplica às consignações de mensalidades em favor de entidades sindicais, associações de classe representativas de membros e/ou de servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como planos de saúde, inclusive na modalidade de autogestão".

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado



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