Resolução DPGERJ N° 1321 de 01 de janeiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o resultado das eleições para a formação da lista tríplice para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ocorrida em 08 de novembro de 2024;
- a nomeação do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro publicada em 26 de novembro de 2024, para o exercício a partir de 1º de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I – Poder Executivo, edição extra;
- a edição de diversos atos de gestão praticados pela administração anterior a partir do dia 08 de novembro de 2024, inclusive, que impactam diretamente em políticas institucionais, no funcionamento de diversos setores da administração e órgãos de atuação da Defensoria Pública, com repercussão de índole orçamentária para serem executados a partir de 1º de janeiro de 2025;
- que incumbe, exclusivamente, ao Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro em exercício a partir de 1º de janeiro de 2025 as diretrizes das políticas a serem empreendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, assim como o funcionamento dos órgãos administrativos, a reidentificação de órgãos e a execução orçamentária;
- que os atos administrativos e as políticas de gestão devem sempre ser norteadas pelo interesse público, atendendo ao juízo de conveniência e oportunidade do gestor público através de estudos prévios de impactos no funcionamento da instituição, seja ele no âmbito administrativo quanto à sua atividade fim, seja quanto a execução financeira e orçamentária;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspende os efeitos das resoluções 1319 do dia 30/12/2024, 1316 do dia 18/12/2024, 1314 do dia 23/12/2024, 1311 do dia 12/12/2024, 1309 do dia 20/12/2024, 1308 do dia 20/12/2024, 1303 do dia 14/11/2024, do despacho decisório nº 1622064 proferido no processo SEI E-020/001.012279/2022 em 08/11/2024 e do despacho decisório nº 2675/2024/SEGAB/CGAB/DPGE proferido no processo SEI E-20/001.001719/2024 em 29/11/2024.
Art. 2º. Ficam suspensos os efeitos das Resoluções e atos decisórios que importem em aumento de despesa de pessoal a partir do dia 08 de novembro de 2024, inclusive.
Art. 3º. Os Secretários de Gestão de Pessoas, de Orçamento e Finanças, de Tecnologia da Informação e a Coordenadora de Movimentação poderão suscitar esclarecimentos no Processo SEI E-001.000086/2025, que serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro ou pelos Subdefensores Públicos Gerais de Gestão e Institucional, conforme as suas respectivas competências.
Art. 4º. A presente resolução produz efeitos a contar da sua edição, devendo os setores administrativos executores restabelecerem o status quo ante dos respectivos atos administrativos até ulterior deliberação expressa.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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