Resolução DPGERJ N° 1318 de 20 de dezembro de 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- O Decreto Estadual publicado em 26 de novembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ); pelo qual o Governador do Estado do Rio de Janeiro nomeou o Exmo. Defensor Público Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão para exercer, com mandato para o biênio2025/2026 o cargo de Defensor Público-Geral do Estado;
- o que consta dos autos do processo administrativo SEI nº E-20/001.000049/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1198 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 com suas alterações, que delega competência como ordenadores de despesas para praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1º, do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287 de 04/12/79.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as resoluções DPGERJ n° 1198 de 03 de janeiro de 2023, nº 1204 de 17 de janeiro de 2023, n° 1210 de 13 de fevereiro de 2023, n° 1244 de 22 de fevereiro de 2024 e nº 1250 de 08 de março de 2024.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado
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