A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024.

 

CONSIDERANDO a Resolução DPGE nº 1255, de 15 de abril de 2024, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 

 

ANEXO 

 

Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado

Exercício: 2024

Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado

Código: 11010

PROGRAMA DE TRABALHO

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ESF

FR

SUPLEMENTAÇÃO (R$)

CANCELAMENTO (R$)

Pessoal e Encargos Sociais
03.122.0002.2660

3390 - Aplicações Diretas

F

1.500.100

 

2.000.000,00

Pessoal e Encargos Sociais
03.122.0002.2660

3190 - Aplicações Diretas

F

1.500.100

4.000.000,00

 

Pessoal e Encargos Sociais
03.122.0002.2660

3191 - Aplicação Direta Decorrente deOperações entre Órgãos, Fundos e Entidades

F

1.500.100

 

2.000.000,00

Estruturação Física das Unidades da DPRJ
03.122.0515.1837

4590 - Aplicações Diretas

F

1.500.100

 

270.081,00

Manut Ativid Operacionais/Administrativas
03.122.0002.2016

3390 - Aplicações Diretas

F

1.500.100

270.081,00

 

 



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