ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 694 DE 08 DE JULHO DE 2013
ALTERA O LIMITE GLOBAL PREVISTO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 633, DE 16 DE MAIO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, art. 134, §2º, e da Constituição Estadual, art. 181, I, “b”, bem como da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, art. 8º, I e XXIII, e da Lei Estadual nº 6.194, de 11 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º -O limite global previsto no artigo 2º da Resolução DPGE nº 633, de 16 de maio de 2012, passa a ser de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a contar de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2013
FÁBIO BRASIL DE OLIVEIRA
Defensor Público Geral do Estado em Exercício