A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que compete ao Estado, através da Defensoria Pública, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população juridicamente necessitada e que esta defesa se caracteriza como indispensável ao pleno exercício da cidadania, nos termos da LCRJ 07/77, artigo 6ª, I, III, XII, XXIV;

- a unidade e a indivisibilidade da Defensoria Pública;

- que a Defensoria Pública tem como objetivo institucional a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, bem como a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

- que a lei que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), dispondo sobre a gestão, gerenciamento e responsabilidades dos geradores e do poder público (Artigo 1º); normativa que se aplica ao poder público municipal e pessoas jurídicas responsáveis pela geração de resíduos sólidos (art. 1º, § 1º);

- que a lei de regência decidiu sobre a natureza jurídica do resíduo sólido reciclável e reutilizável como sendo um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (Artigo 6º, VIII, L 12.305/2010);

- que dentre as obrigações do poder público destaca-se a inclusão social e a emancipação econômica das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis (Artigos 15, V, VI e VII, parte final – plano nacional; 17, V, VI e VII, parte final, plano estadual; e 19, IX, plano municipal ou distrital, todos da Lei nº 12.305/2010), expressão que é repetida doze vezes no texto da legislação de regência;

- que o inciso XII, do artigo 7º, c/c 36, § 1º, ambos da Lei nº 12.305/2010, conferiu prioridade às contratações e aquisições governamentais que visem à integração das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos sistemas de gestão de resíduos sólidos;

- que a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, elenca, entre as piores formas de trabalho, o trabalho na coleta de material reciclável nos lixões e aterros e também nas vias urbanas e logradouros públicos;

- que a Lei nº 12.305/2010 emprestou verdadeiro protagonismo às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, reconhecendo verdadeira;

- que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro aderiu ao Protocolo de atuação em direitos humanos para Defensorias Públicas na defesa de catadoras/es de material reciclável e reutilizável, assinado pelo CONDEGE e DPU em setembro de 2022;

- que é necessária a implementação do referido protocolo, que faz parte do PPA para os anos de 2024-2028;

- a audiência pública realizada no dia 01 de março de 2024, na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

-  o que consta do processo administrativo n.° E-20/001.001914/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração e acompanhamento das políticas públicas e ações na defesa do direito à coleta seletiva inclusiva e dos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

 

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo(a) Subdefensor(a) Público(a) Geral Institucional, secretariado pelo(a) coordenador(a) de Tutela Coletiva e integrado pelo(a) coordenador(a) de Promoção da Equidade Racial, pelo(a) coordenador(a) do Núcleo de Direitos Humanos ou outro(a) defensor(a) por ele(a) indicado, pelos Defensores(as) em atuação nos Núcleos Regionais de Tutela Coletiva, pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) que se disponham a prestar assistência, individual e coletiva, à população em situação de vulnerabilidade no tema da coleta seletiva, pelo(a) Ouvidor(a)-Geral e pela coordenador(a) de Sustentabilidade.

 

 

Art. 3º - Podem participar do Grupo de Trabalho outras Instituições do Sistema de Justiça, organizações da sociedade civil, gestores municipais e estaduais, pesquisadores, grupos de pesquisa, professores ou outros especialistas na questão, organizações de classe que se disponham a construir a agenda de defesa do direito a coleta seletiva inclusiva e dos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

 

 

Art. 4º - O Grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I - Desenvolver projetos visando ao fortalecimento da atuação institucional e estratégica relacionados ao desenvolvimento de políticas integradas de resíduos sólidos e de inclusão social e econômica das catadoras e catadores;

 

II - Apresentar plano de trabalho de suas atividades, organizando e distribuindo ações na esfera de atribuição de cada participante;

 

III - Identificar atuações institucionais já existentes, individuais e coletivas, em prol da política de resíduos sólidos e dos direitos de catadoras e catadores, que possam ser apoiadas pelo grupo de trabalho e replicadas institucionalmente;

 

IV - Fortalecer e auxiliar os órgãos da Defensoria Pública que atuam no exercício cotidiano na defesa dos direitos de catadoras e catadores;

 

V - Sugerir formas de atuação dos órgãos da Defensoria Pública para implementação dos projetos e estratégias definidas pelo plano de trabalho;

 

VI - Elaborar, de acordo com o referido plano de trabalho, minutas de atos normativos para submissão ao(a) Defensor(a)-Público(a) Geral;

 

VII - Promover a interlocução com outros órgãos públicos e entidades privadas, com o objetivo de captar boas práticas e, se for o caso, propor sua adoção pelos órgãos da Defensoria Pública;

 

VIII - Buscar e formalizar parcerias para a implementação do plano de trabalho;

 

IX - Reunir-se a cada dois meses para deliberação acerca da pauta previamente estabelecida pelo grupo de trabalho;

 

X - Organizar audiências públicas, seminários, e outras atividades de promoção e difusão do tema relativo à política de resíduos sólidos e direito dos catadores e catadoras;

 

 

Parágrafo único - Para as reuniões do GT poderão ser convidados, à título de colaboração, pessoas físicas e jurídicas com notório conhecimento sobre o tema.

 

 

Art. 5º - São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho:

 

I - participar de reuniões bimestrais do grupo de trabalho, apresentando propostas, projetos e dando sugestões sobre a forma de atuação;

 

II - realizar as ações que lhe forem atribuídas pelo grupo de trabalho.

 

 

§ 1º. As ausências devem ser justificadas, sob pena de ser interrompido o fluxo de convites.

 

 

§ 2º. A cada encontro, preferencialmente na modalidade virtual ou híbrida, haverá a revisão das ações que foram deliberadas e a prestação de contas da divisão de tarefas, sendo possível deliberar sobre a inclusão de novas, por ajuste entre os integrantes.

 

 

Art. 6º - Após a publicação da presente Resolução, será publicado edital de chamamento dos(as) interessados(as) em participar do Grupo de Trabalho, que deverão requerer sua inscrição através do envio de e-mail para cotutela@defensoria.rj.def.br, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital, devendo constar nome completo, matrícula e e-mail funcional para contato.

 

 

Parágrafo único - O edital terá validade de dois anos a contar a publicação do resultado.

 

 

Art. 7º - Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.

 

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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