A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, IV da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

a necessidade de se organizar e potencializar as ações institucionais para melhoria do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública;

- o monitoramento constante de casos de afastamentos por questões de saúde;

- as ações de Boas Práticas promovidas pela Coordenação de Recursos Humanos e pelo Núcleo de Desenvolvimento, voltadas ao bem-estar, à saúde e à satisfação no âmbito institucional, contribuindo para uma maior valorização das(os) integrantes da Defensoria Pública;

- a adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, que visa buscar permanentemente uma melhor Qualidade de Vida no Trabalho promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus integrantes e a implantação de programas específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o ambiente de trabalho, melhoramento das condições ambientais gerais, promoção da saúde e segurança, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas, entre outros fatores;

- a importância de se avançar na pauta de prevenção em saúde mental com adoção de outras ações e programas institucionais que visem aprofundar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e à rotina de trabalho e que tenham por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde;

- o constante do processo SEI nº E-20/001.007768/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho encarregado de sugerir minuta da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será presidido pela SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DE GESTÃO, e secretariado pela SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS que, nos impedimentos ocasionais, exercerá a presidência.

Parágrafo único: São integrantes do Grupo de Trabalho os seguintes profissionais da Defensoria Pública, indicado pelos órgãos e entidades a seguir listados:

I - a SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL INSTITUCIONAL; 

II – Um representante do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO - CEJUR;

III – Um representante da COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABALHO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO ASSÉDIO, DA DISCRIMINAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA – CODAV;

IV – Um representante da COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO - COILAB;

V - Um representante da COORDENAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - COSOCUP

VI – Um representante da COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE - COSUSTEN;

VII – Um representante da SECRETARIA DE ENGENHARIA - SENG;

VIII -  Um representante da DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP;

IX - Um representante da EQUIPE PSICOSSOCIAL da Defensoria Pública; 

X - Um representante da COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO - COMOV; 

XI - Um representante da ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ; 

XII - Um representante da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASDEPERJ; 

XIII - Três Defensores(as) Públicos(as), por indicação da Subdefensoria Pública Geral de Gestão.

 

Art. 3º. São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho elaborar minuta de Resolução que disponha sobre a Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública que deverá ter, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da Defensoria Pública;

II – reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento;

III – fomentar a formação continuada com vistas à valorização dos trabalhadores da Defensoria Pública, na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais;

IV – promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação;

V – estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde; e

VI – considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para assegurar o cumprimento das funções institucionais.

 

Art. 4º. As atividades do grupo de trabalho terão por objetivo a apresentação de minuta da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública.

 

Art. 5º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 



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