Resolução DPGERJ N° 1288 de 30 de setembro de 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, IV da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se organizar e potencializar as ações institucionais para melhoria do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública;
- o monitoramento constante de casos de afastamentos por questões de saúde;
- as ações de Boas Práticas promovidas pela Coordenação de Recursos Humanos e pelo Núcleo de Desenvolvimento, voltadas ao bem-estar, à saúde e à satisfação no âmbito institucional, contribuindo para uma maior valorização das(os) integrantes da Defensoria Pública;
- a adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, que visa buscar permanentemente uma melhor Qualidade de Vida no Trabalho promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus integrantes e a implantação de programas específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o ambiente de trabalho, melhoramento das condições ambientais gerais, promoção da saúde e segurança, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas, entre outros fatores;
- a importância de se avançar na pauta de prevenção em saúde mental com adoção de outras ações e programas institucionais que visem aprofundar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e à rotina de trabalho e que tenham por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde;
- o constante do processo SEI nº E-20/001.007768/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho encarregado de sugerir minuta da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho será presidido pela Subdefensoria Pública-Geral de Gestão, e secretariado pela Secretaria de gestão de pessoas que, nos impedimentos ocasionais, exercerá a presidência. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
Parágrafo único. São integrantes do Grupo de Trabalho os seguintes profissionais da Defensoria Pública, indicados pelos órgãos e entidades a seguir listados:(Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
I - a Subdefensoria Pública-Geral Institucional; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
II – Um representante da Comissão de preservação da qualidade do relacionamento interpessoal no trabalho, prevenção e tratamento do assédio, da discriminação e outras formas de violência – CODAV; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
III - Um representante da Coordenação de Saúde Ocupacional - COSOCUP; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
IV - Um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
V - Um representante da Coordenadoria de Movimentação - COMOV; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
VI - Um representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
VII - Um representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
Art. 3°. São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho elaborar minuta de Resolução que disponha sobre a Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública que deverá ter, dentre outros, os seguintes objetivos: (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
I - desenvolver ações, projetos e iniciativas que intensifiquem os fatores de proteção para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerando os recursos disponíveis e a realidade das condições, dos processos, dos contextos de trabalho, do perfil e das necessidades específicas dos profissionais da Defensoria Pública; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
II - realizar pesquisas e estudos visando a redução dos índices de falta ao trabalho e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, mediante ações de sensibilização e a construção de uma resposta coletiva a esses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
III - incentivar a formação continuada com vistas à valorização dos profissionais da Defensoria Pública, na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
IV - desenvolver programas de manejo de estresse; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
V - promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a coparticipação, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
VI - estimular o bem-estar no ambiente laboral, o lazer e a vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais e esportiva. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 2025)
Art. 3-A. O grupo de trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões e colaborar com o desenvolvimento de suas atividades ( Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1355, de 11 de junho de 2025).
Art. 4º. As atividades do grupo de trabalho terão por objetivo a apresentação de minuta da Política do Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Defensoria Pública.
Art. 5º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado
VOLTAR
