DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- que compete ao Estado, através da Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição da República, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população juridicamente necessitada, bem como a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados; além da defesa nos termos do art. 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 80/94, dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição de 1988;

- que a prestação de assistência à população juridicamente necessitada e vulnerável se caracteriza como indispensável ao pleno exercício da cidadania, nos termos da LC nº 06/77, artigo 6º, I, III, XII, XXIV;

- a unidade e indivisibilidade da Defensoria Pública;

- o objetivo institucional da Defensoria de primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, bem como a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

- a necessidade de atuação rápida e eficaz, nos casos de grandes tragédias e desastres naturais, como meio adequado para que se possa minimizar as graves consequências para as vítimas atingidas e suas famílias;

- a imprescindibilidade de se organizar e potencializar as ações institucionais nas situações acima mencionadas, assegurando, na prática, a dignidade da pessoa humana às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da existência de políticas governamentais, planos, programas e ações efetivas;

- o constante nos autos do processo E-20/001.002392/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE AÇÕES NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM SITUAÇÕES DE GRANDES TRAGÉDIAS E DESASTRES NATURAIS.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, para a discussão da política institucional de ações diante das grandes tragédias e desastres naturais, será presidido pela Coordenação de Tutela Coletiva, sendo integrado pelos seguintes órgãos:

I - COGPI (COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS);

II - COSAU (COORDENAÇÃO DE SAÚDE);

III - COCIV (COORDENAÇÃO CÍVEL);

IV - COBIN (COORDENAÇÃO GERAL DA BAIXADA E DO INTERIOR);

V - OUVIDORIA GERAL;

VI - ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO SOCIAL (ASSPAR);

VII - NÚCLEOS REGIONAIS DE TUTELA COLETIVA;

VIII - COORDENAÇÕES DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS;

IX - DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS, inscritos na forma do Edital previsto no art. 4º;

X - SERVIDORAS E SERVIDORES PÚBLICOS, inscritos na forma do Edital previsto no art. 4º.

 

Art. 3º. São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho:

I - deliberar sobre o alcance da atuação da Defensoria Pública, especialmente firmando o conceito de grandes tragédias e desastres naturais para os fins de atuação;

II - fixar a temporalidade da atuação institucional: preventiva, contemporânea ao desastre/tragédia e pós-emergência;

III - deliberar sobre as ações preventivas e de enfrentamento cabíveis à instituição;

IV - participar de reuniões a serem realizadas a cada dois meses, nas quais poderão ser convidados a participar, à título de colaboração, pessoas físicas e jurídicas com notório conhecimento sobre o tema;

V - definir o plano de trabalho, sistematizando e organizando as ações, considerando cada momento de atuação da Defensoria Pública;

VI - fixar as ações para garantia e satisfação integral dos direitos das vítimas atingidas por grandes tragédias e/ou desastres naturais e suas famílias no âmbito individual e coletivo;

VII - elaborar um protocolo de atuação institucional para situações de crise em decorrência de desastres naturais e grandes tragédias, modelos de petições e ofícios para atuações coletivas e individuais, a serem sugeridos para as Defensoras e Defensores Públicos com atribuição para atuar nos eventos.

 

§1°. A organização e divulgação das datas de reuniões do Grupo de Trabalho, assim como a compilação e sistematização das discussões, ficarão a cargo da Coordenação da Tutela Coletiva.

§2°. Para fins de planejamento e otimização das atividades, o Grupo de Trabalho poderá se organizar em subgrupos ou comissões temáticas.

§3º. O Grupo de Trabalho funcionará por prazo indeterminado, devendo ser elaborado, em sua primeira reunião, o cronograma anual das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 4º. Os/as interessados/as em participar do Grupo de Trabalho, que se disponham a prestar assistência, individual e coletiva, à população em situação de vulnerabilidade, em qualquer de suas modalidades, em decorrência do acontecimento de desastres naturais e/ou grandes tragédias, deverão requerer sua inscrição através do envio de e-mail para cotutela@defensoria.rj.def.br, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação de edital pela Coordenação de Tutela Coletiva, devendo constar nome completo, matrícula e e-mail funcional para contato.

 

Art. 5º. Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções.

 

Art. 6º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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