ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 689 DE 05 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, 1ª coluna, da presente resolução passam a ter nova denominação constante da 2ª coluna do mesmo quadro.
Art. 2º - Toda a atribuição orfanológica da Regional da Barra da Tijuca será do órgão reidentificado descrito na primeira linha, da coluna II, do quadro em anexo, a saber:
DP - 7ª Vara Cível - Barra da Tijuca.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.07.2013.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013.
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado