A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024.
CONSIDERANDO a Resolução DPGE nº 1255, de 15 de abril de 2024, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica parcialmente alterado, na forma do Anexo, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANEXO
Órgão: Defensoria Pública Geral do Estado |
Exercício: 2024 |
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Unidade: Defensoria Pública Geral do Estado |
Código: 11010 |
||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO |
ESF |
FR |
SUPLEMENTAÇÃO (R$) |
CANCELAMENTO (R$) |
Ampliação da prestação dos serviços da DPRJ 03.092.0515.4825 |
4490 - Aplicações Diretas |
F |
1.500.100 |
|
6.000.000,00 |
Manut Ativid Operacionais/Administrativas |
3390 - Aplicações Diretas |
F |
1.500.100 |
6.000.000,00 |
|
Rio de janeiro, 27 de setembro de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO