ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 682 DE 08 DE ABRIL DE 2013
REVOGA RESOLUÇÃO QUE DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar a Resolução DPGE n° 677, de 15 de março de 2013 que delega competência à Doutora RAFAELA RIBEIRO IVO TAVARES, matrícula 930.843-8, Diretora Geral da Diretoria Geral de Administração, para os fins que menciona.
Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado