RESOLUÇÃO DPGE Nº 682 DE 08 DE ABRIL DE 2013
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 682 DE 08 DE ABRIL DE 2013
REVOGA RESOLUÇÃO QUE DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar a Resolução DPGE n° 677, de 15 de março de 2013 que delega competência à Doutora RAFAELA RIBEIRO IVO TAVARES, matrícula 930.843-8, Diretora Geral da Diretoria Geral de Administração, para os fins que menciona.
Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
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