A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.006289/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 14 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. Integram a estrutura básica da Subdefensoria Pública-Geral Institucional:

I - Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública - CODEP;

II - Coordenação Cível - COCIV;

III - Coordenação de Defesa Criminal - COCRIM;

IV - Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;

V - Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher - COMULHER;

VI - Coordenação de Saúde - COSAU;

VII - Coordenação de Infância e Juventude - COINFANCIA;

VIII - Coordenação de Promoção da Equidade Racial - COOPERA;

IX - Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça - DEPAJ;

X - Coordenadoria de Tutela Coletiva - COTUTELA;

XI - Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV;

XII - Coordenação do Programa Inova DP - COPIN".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 24 de julho de 2024.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 

*Republicada por incorreção na original, publicada no D.O. de 13 de agosto de 2024.



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