*Resolução DPGERJ N° 1277 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.006289/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 14 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Integram a estrutura básica da Subdefensoria Pública-Geral Institucional:
I - Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública - CODEP;
II - Coordenação Cível - COCIV;
III - Coordenação de Defesa Criminal - COCRIM;
IV - Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;
V - Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher - COMULHER;
VI - Coordenação de Saúde - COSAU;
VII - Coordenação de Infância e Juventude - COINFANCIA;
VIII - Coordenação de Promoção da Equidade Racial - COOPERA;
IX - Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça - DEPAJ;
X - Coordenadoria de Tutela Coletiva - COTUTELA;
XI - Secretaria de Governança Digital e Inovação - SEGOV;
XII - Coordenação do Programa Inova DP - COPIN".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 24 de julho de 2024.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado
*Republicada por incorreção na original, publicada no D.O. de 13 de agosto de 2024.
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