ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 682 DE 08 DE ABRIL DE 2013 - DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 677 DE 15 DE MARÇO DE 2013
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06 de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência à Doutora RAFAELA RIBEIRO IVO TAVARES, matrícula 930.843-8, Diretora Geral da Diretoria Geral de Administração, para:
a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;
b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;
c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;
d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;
e) autorizar despesas de pessoal diversas.
Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado