DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO a importância estratégica da tecnologia da informação para o aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, garantindo maior eficiência, celeridade e alcance na assistência jurídica à população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o uso eficiente, eficaz, seguro e transparente dos recursos de tecnologia da informação, em consonância com os princípios da Administração Pública e as melhores práticas de governança de TI;

CONSIDERANDO o papel fundamental da governança de TI na otimização de processos, na mitigação de riscos, na proteção de dados e na promoção da inovação no âmbito da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a relevância de estabelecer diretrizes claras e mecanismos eficazes para a tomada de decisões estratégicas em TI, alinhadas aos objetivos institucionais da DPRJ;

CONSIDERANDO a pertinência de aprimorar o órgão colegiado com a atribuição de assessorar a Defensoria Pública-Geral na formulação e no acompanhamento da política de governança de TI da instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o uso estratégico, eficiente e seguro dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) para o cumprimento da missão institucional.

 

Art. 2º. A governança de TI na DPRJ se fundamenta nos seguintes princípios:

I - Alinhamento estratégico: As iniciativas de TI devem estar alinhadas com os objetivos estratégicos da DPRJ.

II - Criação de valor: A TI deve gerar valor para a DPRJ, seus colaboradores e a sociedade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados.

III - Gestão de riscos: Identificar, analisar e tratar os riscos relacionados à TI, garantindo a segurança da informação e a continuidade dos serviços.

IV - Gestão de recursos: Otimizar o uso dos recursos de TI, incluindo infraestrutura, softwares, dados e recursos humanos.

V - Integridade: As ações e decisões relacionadas à TI devem ser éticas, transparentes e responsáveis.

VI - Confiabilidade: As informações e os sistemas de TI devem ser precisos, consistentes e confiáveis.

VII - Transparência e prestação de contas: As decisões e ações relacionadas à TI devem ser transparentes e seus resultados devem ser comunicados de forma clara e objetiva.

VIII - Cooperação Interinstitucional: As ações e iniciativas em TI devem buscar a cooperação com outras instituições públicas ou privadas, visando ao compartilhamento de recursos, à integração de sistemas e à promoção da inovação.

 

Art. 3º. Para a efetivação dos princípios da governança de TI, a DPRJ adotará as seguintes diretrizes:

I - Estabelecer mecanismos de comunicação eficazes para garantir o alinhamento entre as áreas de negócio e a área de TI.

II - Implementar processos de gestão de riscos e segurança da informação, incluindo a elaboração e implementação de políticas, normas e procedimentos.

III - Adotar práticas de gestão de projetos e de investimentos em TI, visando a garantir a eficiência e o retorno sobre os investimentos.

IV - Promover a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos em TI.

V - Monitorar e avaliar o desempenho da área de TI, com base em indicadores e métricas relevantes.

VI - Manter a documentação atualizada e disponível para consulta.

VII - Tomar decisões estratégicas baseadas em dados e evidências, utilizando análises e indicadores relevantes para justificar as ações em TI.

VIII - Orientar as ações e investimentos em TI para a geração de resultados mensuráveis que contribuam para o alcance dos objetivos estratégicos da DPRJ.

IX - Incentivar a inovação em TI, buscando soluções criativas e eficazes para os desafios da DPRJ, utilizando tecnologias emergentes e promovendo a experimentação.

X - Estabelecer parcerias estratégicas com outras instituições para o desenvolvimento conjunto de soluções de TI, a capacitação de servidores e a troca de experiências em governança de TI.

 

Art. 4º. Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI), como órgão colegiado responsável por assessorar a Defensoria Pública-Geral nas decisões estratégicas relacionadas à TI. As reuniões do CGTI ocorrerão, no máximo, bimestralmente, ou em caráter extraordinário quando necessário, e delas serão extraídas atas para posterior publicização.

 

Art. 5º. Compete ao CGTI:

I - Analisar, propor e monitorar a Política de Governança de TI da DPRJ.

II - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Plano de Investimento da área de TI.

III - Definir a priorização das demandas de TI, considerando as necessidades das áreas de negócio e os recursos disponíveis.

IV - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de TI, garantindo o cumprimento dos prazos, custos e qualidade estabelecidos.

V - Monitorar os indicadores de desempenho da área de TI, propondo ações para a melhoria contínua dos serviços prestados.

VI - Analisar e propor soluções para a gestão de riscos de TI, garantindo a segurança da informação e a continuidade dos serviços.

VII - Acompanhar os processos de contratações de soluções de TI, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

VIII - Analisar os trabalhos e pareceres técnicos que lhe forem submetidos pelos setores da DPRJ.

 

Art. 6º. O CGTI será composto pelas seguintes unidades:

I - Defensoria Pública-Geral;

II - Subdefensoria Pública-Geral de Gestão;

III - Subdefensoria Pública-Geral Institucional;

IV - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria de Governança Digital e Inovação;

VI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

VII - Diretoria de Gestão de Informação;

VIII - Diretoria de Governança Digital e Inovação;

IX - Diretoria de Orçamento e Finanças;

X - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

XI - Encarregado de Proteção de Dados;

XII - Ouvidoria-Geral.

§ 1º. O CGTI poderá convidar, para participar de suas reuniões, representantes de outras áreas da DPRJ ou especialistas externos, quando a matéria em análise assim o exigir.

§ 2º. A presidência do CGTI será exercida pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral ou, em sua ausência, por um(a) dos(as) Subdefensores(as) Públicos(as)-Gerais.

§ 3º. A coordenação do CGTI será exercida pelo(a) Secretário(a) da Tecnologia da Informação e Comunicação, com apoio do(a) Diretor(a) de Gestão da Informação.

 

Art. 7º. Caberá ao Laboratório de Inovação monitorar e avaliar a execução da Política de Governança de Tecnologia da Informação da DPRJ, devendo elaborar relatórios para cada reunião do CGTI.

 

Art. 8º. A Resolução DPGE nº 963, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º. Fica instituído o Comitê de Governança de Infraestrutura cujas reuniões serão, pelo menos, mensais e delas serão extraídas atas para posterior publicização."

 

"Art. 7º. Caberá ao Laboratório de Inovação monitorar e avaliar a execução das Políticas de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devendo elaborar relatórios mensais para o respectivo Comitê de Governança."

 

Art. 9º. Fica revogado o art. 5º da Resolução DPGE nº 963, de 2 de janeiro de 2019.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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