A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005471/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 5 do Manual de Atribuições das Diretorias e Coordenações Administrativas (Resolução DPGE nº 1034 de 14 de fevereiro de 2020), passando a vigorar o item 5 com a seguinte redação:
"5. A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP é competente para:
I - promover a gestão de pessoas na DPRJ, aplicando políticas e soluções inovadoras de seleção, desenvolvimento e manutenção de pessoal, com a finalidade de potencializar o comprometimento dos membros e servidores;
II - manter em ordem o acervo funcional de todos os membros da DPRJ, servidores, ativos e inativos;
III – prover a Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento (DSGP) com os dados e informações necessárias ao desenvolvimento e a manutenção evolutiva dos Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal.
IV - controlar a frequência dos coordenadores submetidos à sua Diretoria;
V - adotar as providências necessárias à posse dos servidores, efetivos ou não;
VI - exercer as atividades relativas à expedição de documentos declaratórios da vinculação funcional de todos os membros da DPRJ;
VII - exercer controle da lotação numérica e nominal de todos os cargos existentes na estrutura funcional da DPRJ;
VIII - acompanhar e supervisionar a implantação do Plano de Cargos e Carreira da DPRJ;
IX - propor diretrizes relativas à identificação das necessidades de formação e capacitação, bem como ao desenvolvimento e à avaliação de servidores da Instituição;
X - planejar e acompanhar atividades de treinamento;
XI - assessorar e prestar suporte às demais unidades da DPRJ no que concerne às melhores e efetivas práticas de gestão de pessoal;
XII - viabilizar o processo de reconhecimento de potencialidades e talentos de servidores da DPRJ;
XIII - processar, instruir e remeter à Administração Superior os requerimentos de Defensores e Servidores para concessão, revogação, anulação de direitos e demais benefícios;
XIV - assinar os documentos oficiais da sua Diretoria, sendo responsável pela gestão de suas coordenações e demais núcleos;
5.1. A Coordenação de Recursos Humanos - CORH é competente para:
I - coordenar a avaliação do estágio probatório e capacitação de todos os servidores da DPRJ;
II - coordenar o concurso, lotação, remoção, permuta, nomeação, cessão e exoneração de todos os servidores em atuação na DPRJ e concurso de alteração de designação;
III - organizar as convocações, perícias, nomeações e entrevistas de servidores;
IV - manter atualizado o registro de lotação, informações remuneratórias e mapa de servidores;
V - coordenar a designação de servidores;
VI - prestar as informações necessárias com vistas a subsidiar a Diretoria, bem como responsabilizar-se pela execução dos projetos de sua competência;
VII - coordenar suas atribuições por meio de núcleos específicos de atividades;
VIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria.
5.2. A Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE é competente para:
I - receber, processar, apreciar ou remeter ao órgão responsável, em tempo hábil, questões referentes a direitos, vantagens de todos os membros e servidores da DPRJ;
II - receber, processar, apreciar ou remeter ao órgão responsável, em tempo hábil, os auxílios alimentação, transporte e outros dos servidores;
III - cadastrar e manter atualizadas as informações referentes ao pagamento dos membros e servidores ativos da DPRJ;
IV - receber, fiscalizar e cadastrar o sistema de frequência dos servidores da DPRJ;
V - administrar e registrar triênios, auxílios, férias, licenças e afastamentos dos membros e servidores ativos e cedidos da DPRJ, com a emissão dos respectivos avisos;
VI - prestar informações, quando solicitadas, nos processos referentes aos pedidos de exoneração, aposentação, comunicação de faltas, afastamentos previstos em lei, averbação de tempo de serviço, abono de permanência e demais concessões de direitos e vantagens de membros e servidores, ativos e inativos da DPRJ;
VII - instruir processos de concessão de aposentadoria, readaptação, progressão e promoção de membros e servidores da DPRJ;
VIII - efetivar as decisões concernentes às nomeações, desligamentos, exonerações, demissões, aposentação, férias, licenças, afastamentos e demais direitos e vantagens de membros e servidores da DPRJ;
IX - averbar tempo de serviço dos membros e servidores da DPRJ;
X - registrar aposentadoria, abono de permanência e auxílios dos membros e servidores da DPRJ;
XI - manter atualizado o cadastro e apostilamento de nomes, estado civil e dependentes dos membros e servidores da DPRJ;
XII - registrar e atualizar a contagem e apuração de tempo de serviço dos membros e servidores da DPRJ;
XIII - elaborar lista de antiguidade dos membros e servidores da DPRJ;
XIV - conceder carteira funcional aos membros e crachá servidores da DPRJ;
XV - processar pedidos de certidão e averbação de licenças e férias de membros e servidores da DPRJ;
XVI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria.
5.3. A Coordenação de Saúde Ocupacional - COSOCUP é competente para:
I - prestar atendimento, orientação e acompanhamento psicossocial e odontológico individualizado aos membros e servidores da DPRJ;
II - avaliar o estado de saúde dos membros e servidores da DPRJ, para o exercício de suas atividades laborais;
III - realizar perícia médica nos pedidos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, em prazo igual ou inferior a 90 dias;
IV - deferir alta médica (BIM de alta) durante o licenciamento, quando solicitado pelo membro ou servidor, com base em atestado médico;
V - encaminhar membros e servidores da DPRJ à perícia por Junta Médica na Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO) nas licenças para tratamento de saúde do próprio ou por motivo de doença em pessoa da família, nos prazos superiores a 90 dias e, nos casos de outros benefícios legais, dependentes de perícia médica;
VI - realizar perícias médicas domiciliares ou hospitalares em membros e servidores da DPRJ e seus dependentes quando determinado pela Administração Superior;
VII - realizar quesitos aos médicos assistentes sempre que houver necessidade de detalhar a situação de saúde que motiva o afastamento do trabalho, quando membros e servidores da DPRJ anuírem;
VIII – promover ações voltadas à construção de uma organização do trabalho que promova o bem-estar físico e mental dos integrantes da Defensoria Pública, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas de trabalho, refletindo em qualidade nas atividades laborais e nas relações interpessoais;
IX - acompanhar os principais índices de afastamento por motivo de licença saúde e acidente do trabalho dos integrantes das Defensoria Pública.
X - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria.
5-A. A DIRETORIA DE SISTEMAS DE GESTÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL - DSGP é competente para:
I – gerenciar o sistema de pagamento de pessoal e os sistemas de gestão de pessoas na DPRJ;
II - acompanhar o desenvolvimento e as manutenções, evolutivas e preventivas, nos sistemas de gestão e pagamento de pessoal;
III - manter em ordem o acervo financeiro de todos os membros da DPRJ, servidores, ativos e inativos;
IV - exercer as atividades relativas à expedição de documentos declaratórios vinculados aos aspectos financeiros da vida funcional de todos os membros e servidores da DPRJ;
V - assessorar e prestar suporte às demais unidades da DPRJ no que diz respeito a criação, alteração, extinção e demais assuntos que estejam associados aos sistemas de gestão e pagamento de pessoal;
VI – prover a Administração Superior com informações relacionadas às despesas com pessoal, efetiva e projetada;
VII - processar, instruir e submeter à Administração Superior os requerimentos de Defensores e Servidores para concessão, revogação, anulação de direitos e demais benefícios;
VIII - planejar e acompanhar atividades de treinamento para os integrantes da Diretoria;
IX - controlar a frequência dos coordenadores submetidos à sua Diretoria;
X - assinar os documentos oficiais da sua Diretoria, sendo responsável pela gestão de suas coordenações e respectivos núcleos.
5-A1. A Coordenação de Pagamento de Pessoal – COPAG é competente para:
I - elaborar e executar a folha de pagamento;
II - administrar e controlar o preparo do pagamento de membros e servidores da DPRJ, segundo as normas e cronogramas de pagamento;
III - receber, relacionar, registrar, atualizar e arquivar dados financeiros dos membros e servidores da DPRJ;
IV - preparar atestados e declarações relacionadas ao cadastro de pagamento de membros e servidores da DPRJ;
V - proceder aos trâmites relacionados aos empréstimos consignados, descontos de pensão alimentícia e demais descontos em folha de pagamento autorizados pela legislação;
VI - recepcionar e registrar o cadastramento e recadastramento de instituições consignatárias e atender aos membros e servidores da DPRJ sobre consignações;
VII - elaborar e encaminhar aos órgãos de controle externo as declarações relativas às contribuições fiscais, previdenciárias e demais pertinentes à folha de pagamento de membros e servidores;
VIII - cadastrar e atualizar adequadamente as informações referentes à folha de pagamento no portal da transparência da DPRJ;
IX - gerenciar o sistema de folha de pagamento;
X - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria.
5-A2. A Coordenação de Sistemas de Gestão de Pessoal - COSGP é competente para:
I - Interpretar regulamentos internos e resoluções com a finalidade de criar regras voltadas para os sistemas de gestão de pessoas;
II - Acompanhar e promover as alterações necessárias ao correto funcionamento dos sistemas de gestão de pessoas;
III – Auxiliar no acompanhamento, promoção e revisão dos fluxos e rotinas relacionados aos processos em gestão de pessoas;
IV – Promover a incorporação de rotinas de automação nos processos de gestão de pessoas;
V – Auxiliar na elaboração dos manuais de gestão de pessoas e na promoção de indicadores voltados para a área;
VI - Interagir com as áreas de gestão de pessoas que venham a demandar alterações que ensejem mudança nas regras existentes nos sistemas defensoria;
VII – Elaborar a apresentação de informações relacionadas às despesas com pessoal, efetiva e projetada.
5-A3. A Coordenação de Regras de Negócios - COREG é competente para:
I - Interagir com as áreas demandantes de alterações que ensejem mudança nas regras de pagamento de pessoal;
II - Interpretar legislações, regulamentos e resoluções com a finalidade de criar regras relacionadas a pagamento de pessoal;
III - Acompanhar e promover as alterações necessárias ao correto funcionamento do sistema de pagamento de pessoal;
IV - Auditar novas rotinas de pagamento de pessoal com o objetivo de assegurar a adesão ao regramento vigente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado