A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005471/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 13 do Regimento Interno  (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020) passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos:

 

I – Diretoria de Gestão de Pessoas

II - Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal

 

§ 1° A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Recursos Humanos;

II – Coordenação de Administração de Pessoal;

III – Coordenação de Saúde Ocupacional.

 

§ 2° A Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal é composta pelos seguintes órgãos: 

I – Coordenação de Pagamento de Pessoal; 

II – Coordenação de Regras de Negócio; 

III – Coordenação de Sistemas de Gestão de Pessoas. "

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01 de agosto de 2024.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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