A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

 

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

-o que consta dos processos administrativos n.° E-20/001/000682/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Nomenclatura atual

Nomenclatura após a reidentificação

149ª DP REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (149 DP REG EST)

5ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CAPITAL (5 DP DEPAC)

150ª DP REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (150 DP REG EST)

6ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CAPITAL (6 DP DEPAC)

 

 

 

Art. 2º - Alterar a nomenclatura dos demais órgãos da Custódia, sem qualquer mudança de atribuição:

 

 

Nomenclatura atual

Nomenclatura nova

1ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (1 DP DEPAC)

1ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VOLTA REDONDA (1 DP DEPAC)

2ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (2 DP DEPAC)

2ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CAPITAL (2 DP DEPAC)

3ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (3 DP DEPAC)

3ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CAPITAL (3 DP DEPAC)

4ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (4 DP DEPAC)

4ª DP DE DEFESA DA PESSOA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CAMPOS DOS GOYTACAZES (4 DP DEPAC)

 

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2024.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



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