ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Resolução DPGERJ nº 1196 de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2022;

- o impacto das inovações tecnológicas nas rotinas de trabalho e os desafios da gestão administrativa nos órgãos de atuação, que criam novas funções administrativas no âmbito da Defensoria Pública;

- o contido no processo E-20/001.004816/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º da Resolução DPGERJ nº 1196 de 26 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A participação na Câmara Administrativa de Resolução de Controvérsias, demais Câmaras ou em Comissões e Grupos de Trabalho criados ou reconhecidos por resolução do(a) Defensor(a) Público(a) Geral constitui função administrativa cumulável para aquisição da licença referida no caput do artigo 1º desta Resolução.

§1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, são reconhecidas as participações nos Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e Comissões listados no anexo, até a data da publicação da Resolução DPGERJ nº 1267, de 09 de julho de 2024.

§2º. Equiparam-se ao disposto no §1º, o desempenho de atividades administrativas decorrentes da virtualização dos processos e digitalização do sistema de Justiça e dos órgãos da Administração Pública, tais como, emissão de certidões virtuais, cadastramento de usuários e atualização de informações em sistemas, distribuição e protocolização em sistemas eletrônicos, dentre outras, realizadas até a data da publicação da Resolução DPGERJ nº 1267, de 09 de julho de 2024."

 

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 

ANEXO

 

Para fins do disposto no §1º do artigo 2º da Resolução DPGERJ nº 1196, de 26 de dezembro de 2022, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1267, de 09 de julho de 2024 são reconhecidos os seguintes Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e Comissões:

 

 


 



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