A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77,

 

CONSIDERANDO:

- a importância de assegurar apoio institucional e atendimento especializado às/aos Defensoras e Defensores Aposentados e Pensionistas;

- a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.006750/2024,

 

RESOLVE:

 
Art. 1º. Criar, na estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação de Atendimento às/aos Defensoras e Defensores Aposentados e Pensionistas, vinculada diretamente à Chefia de Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 2º. Alterar o artigo 6º do Regimento Interno (Resolução DPGERJ nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020) para acrescentar o inciso V ao dispositivo, passando este a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6°. Integram a estrutura básica da Chefia de Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:

I – Cerimonial;
II – Diretoria de Comunicação;
III – Coordenação de Segurança Institucional;
IV - Coordenação Geral de Programas Institucionais;
V - Coordenação de Atendimento às/aos Defensoras e Defensores Aposentados e Pensionistas.”


Art. 3º. Acrescentar o art. 23-A ao Regimento Interno (Resolução DPGERJ nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), com a seguinte redação:

 

“SUBSEÇÃO V

Art. 23-A. Compete à Coordenação de Atendimento às/aos Defensoras e Defensores Aposentados e Pensionistas prestar auxílio administrativo aos/às Defensores(as) Públicos(as) no período de transição para a aposentadoria, bem como aos/às Defensores(as) aposentados(as) no período da inatividade e aos/às pensionistas”.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 12 de agosto de 2024.

 

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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