DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa sobre a rotina de trabalho das servidoras e dos servidores da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO as alterações do "mundo do trabalho" sentidas nos últimos anos, mormente após a Pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a ampliação das formas de acesso à Defensoria Pública, com a diversificação das portas de entrada do atendimento nos órgãos da atividade fim;

CONSIDERANDO o avanço institucional da Defensoria Pública no cenário do Sistema de Justiça e as limitações orçamentárias que impedem o crescimento, de forma proporcional, das equipes de trabalho;

CONSIDERANDO o constante nos autos dos processos SEI-DPRJ nº E-20/001.005232/2022 e E-20/001.003203/2023.

 

RESOLVE

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Grupo de Trabalho para Modernização das Formas de Trabalho de Servidoras e Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a participação de um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, um(a) representante da Assessoria de Assuntos Institucionais, um(a) representante da Assessoria Parlamentar, um(a) representante da Diretoria de Gestão de Pessoas, um(a) representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e três Defensores(as) Públicos(as) de órgãos de atuação, sendo um(a) de classe especial, um(a) de classe intermediária e um(a) de classe inicial.

 

Art. 3º - São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho:

I – participar de reuniões quinzenais;

II – tomar parte nos debates relativos às questões apresentadas ao GT;

III – elaborar relatório final com as conclusões a serem encaminhadas à Defensora Pública Geral, no prazo de sessenta dias.

 

Art.  - Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções e serão nomeados pela Defensora Pública Geral do Estado.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral

 



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