A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a Resolução DEPGE nº 1.260, de 21 de maio de 2024, que institui o Prêmio Defensorar, e passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"4. PRAZOS

4.1. As coordenações da DPRJ deverão preencher o formulário com os indicados em suas categorias até o dia 21 de junho: https://forms.gle/3jTYL6hkTTzPbJGB8.

4.2. As pessoas/iniciativas indicadas de cada categoria serão informadas pela Diretoria de Comunicação sobre a escolha no dia 1º de julho e serão convidadas para a entrega do Prêmio.

4.3. A votação popular terá início dia 10 de julho e ficará aberta até o dia 10 de agosto de 2024. 

4.4. As pessoas/iniciativas vencedoras serão anunciadas durante o evento de celebração do 70º aniversário da DPRJ. Todas as indicadas receberão certificado. As vencedoras de cada categoria, além do certificado, receberão troféu exclusivamente concebido para o Prêmio e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.5. Para fazer jus ao recebimento da premiação em dinheiro, requer-se, em cada categoria, a inscrição de no mínimo 03 (três) concorrentes."

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 



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