A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regulamento do Prêmio Defensorar, que acompanha a presente resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado 

 

ANEXO 

REGULAMENTO DO PRÊMIO DEFENSORAR

 

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS

Em 2024 a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro completa 70 anos.

Contar essa história é parte da missão do Prêmio Defensorar, que será entregue no evento de celebração do 70º aniversário da DPRJ.

O Prêmio Defensorar tem como objetivo reconhecer e premiar pessoas e iniciativas (coletivos, personalidades e organizações da sociedade civil) que trabalhem em prol do acesso à justiça e na defesa dos direitos no âmbito da sociedade civil.

 

2. CATEGORIAS

2.1. Os trabalhos inscritos serão separados por categorias.

2.2. Ficam estabelecidas 10 (dez) categorias para fins de julgamento:

a. Empoderamento feminino - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam o empoderamento feminino como forma de fortalecimento na luta pelos direitos das mulheres (NUDEM e COMULHER);

b. Defesa da Infância e da Juventude - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na defesa dos direitos das crianças e jovens em suas diversas vertentes (COINFÂNCIA E CDEDICA);

c. Luta antirracista - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na luta antirracista e na promoção da equidade racial (COOPERA E NUCORA);

d. Promoção de acesso à saúde - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na promoção do acesso à saúde para uma comunidade ou grupo (COSAU);

e. Promoção dos Direitos Humanos - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na defesa dos direitos humanos de forma coletiva (NUDEDH);

f. Defesa dos direitos das pessoas com deficiência - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em suas diversas vertentes (NUPED);

g. Direito do Consumidor - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam ou auxiliem na defesa dos direitos do consumidor (NUDECON)

h. Em defesa dos territórios - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam a defesa de comunidades e territórios na luta por terra e moradia (NUTH)

i. Por todas as famílias - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram em práticas que promovam acesso à justiça dentro do Direito de Família (COCIV);

j. Justiça mais justa - pessoas ou iniciativas que atuam ou atuaram no auxílio à produção de provas ou indícios que ajudem ou tenham ajudado em casos de defesa criminal (COCRIM).

2.3. As coordenações pertinentes deverão realizar as indicações através do seguinte formulário: https://forms.gle/3jTYL6hkTTzPbJGB8.

 

3. ELEGIBILIDADE

3.1. Caberá a uma comissão formada por representantes da Administração, Ouvidoria e Diretoria de Comunicação selecionar 3 (três) trabalhos de cada categoria.

3.2. Caso não sejam inscritos no mínimo 3 (três) trabalhos em cada categoria, caberá à Comissão realizar essa indicação.

3.3. As pessoas/iniciativas indicadas deverão ter atuação no Rio de Janeiro e destaque comprovado dentro de suas categorias.

3.4. A escolha das vencedoras será feita por meio de votação popular, aberta, restrita a um voto por CPF, no hotsite comemorativo aos 70 anos da Defensoria.

3.5. A pessoa/iniciativa mais votada em cada categoria será a premiada.

 

4. PRAZOS

4.1. As coordenações da DPRJ deverão preencher o formulário com os indicados em suas categorias até o dia 05 de junho: https://forms.gle/3jTYL6hkTTzPbJGB8.

4.2. A votação popular terá início dia 10 de junho e ficará aberta até o dia 28 do mesmo mês.

4.3. As finalistas de cada categoria serão informadas pela Diretoria de Comunicação sobre a escolha no dia 12 de julho e serão convidadas para a entrega do Prêmio.

4.4. As pessoas/iniciativas vencedoras serão anunciadas durante o evento de celebração do 70º aniversário da DPRJ. Todas as finalistas receberão certificado. As vencedoras, além do certificado, receberão troféu exclusivamente concebido para o Prêmio.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Não podem concorrer defensoras/es públicas/os, servidoras/es, residentes e estagiárias/os da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

5.2. Cada pessoa/iniciativa indicada terá um breve perfil publicado no hotsite comemorativo dos 70 anos, com texto produzido pela Diretoria de Comunicação, respeitado o padrão previamente definido, a fim de que todos conheçam seu trabalho.

5.3. A votação será amplamente divulgado nas redes sociais da DPRJ e demais canais de divulgação pertinentes.



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