ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 673 DE 22 DE JANEIRO DE 2013
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12 de maio 1977 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição do Estado de 1989,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se regulamentar, no âmbito da Defensoria Pública, questões atinentes à concessão de licença à gestante, sobretudo nas hipóteses de gravidez de risco e necessidade de gozo de licença médica durante a gestação;
- a finalidade da norma contida no art. 120 do Dec. 2479/79, que permite o afastamento das atividades habituais, a partir do oitavo mês de gestação;
e
- o teor do decidido no processo administrativo E-20/11.772/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Após o início do oitavo mês de gestação, as Defensoras Públicas gestantes terão a opção de ingressar antecipadamente em licença maternidade ou de continuarem em atividade, conforme suas necessidades pessoais.
Parágrafo Único - Às Defensoras Públicas que estiverem em gozo de licença médica durante período supracitado, será conferida idêntica faculdade, não lhes sendo obrigado antecipar o início do período de afastamento por licença maternidade, quando ainda em gozo de licença
médica.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado