A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de criação e regulamentação da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios - CPPA no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ;

- o disposto na Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021;

- o contido no §1º do art. 5º da Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002132/2022

 

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios, será composta por 04 (quatro) integrantes, todos designados e substituídos por ato da Subdefensoria Pública-Geral de Gestão, devidamente publicado.

 

Art. 2º - A comissão somente atuará nos casos que se enquadrem no disposto no § 1º do art. 5º da Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023, que assim serão identificados por despacho fundamentado da Secretaria da Pasta quando da decisão de instauração do PAR.

 

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios:

 

I - praticar todos os atos necessários ao processamento e à adequada instrução dos procedimentos administrativos destinados a apurar as violações, cometidas por licitantes e contratados, às normas edilícias dos procedimentos licitatórios ou às regras próprias dos ajustes realizados pela DPGE;

 

II - sugerir à Subdefensoria Pública-Geral de Gestão a sanção administrativa cabível em cada caso, por meio de parecer subscrito por, no mínimo, 02 (dois) de seus integrantes;

 

III - elaborar relatórios, fazer oitivas e realizar diligências mediante exclusiva solicitação da Secretaria da Pasta;

 

IV -  realizar outras atividades permanentes determinadas pela Subdefensoria Pública-Geral de Gestão.

 

Art. 4º - Deverão ser utilizadas, no que couber, as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023 para o processamento do PAR.

 

Art. 5º - Os integrantes da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 



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