A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública;
- o constante dos autos do processo SEI nº E-20/001.006243/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS E COORDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS, aprovado pela Resolução DPGERJ n° 1034 de 14 de fevereiro de 2020, para definir as competências da Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), criada pela Resolução DPGERJ n° 1029 de 09 de fevereiro de 2023, bem como das Coordenações a ela vinculadas, inserindo o item 9, nos seguintes termos:
"9. A DIRETORIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - DGD é competente para:
I - planejar, organizar, gerenciar, coordenar e monitorar projetos relacionados à Coordenação de Inovação Jurídica (COIJ), à Coordenação de Suporte à Sistemas Jurídicos (COSSIJ), ao Núcleo de Planejamento e Fiscalização de Contratos (NUFISCO) e ao Núcleo de Gestão do Conhecimento e Treinamento (NUGECOT);
II - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados à utilização de recursos de TI, relacionados às suas unidades componentes, comunicando qualquer irregularidade imediatamente ao Fiscal do Contrato e à Secretaria a qual está vinculada;
III – participar da elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da DPRJ;
IV - avaliar a adequação e custos de projetos de TI, relacionados às suas unidades componentes, bem como avaliar seu alinhamento às necessidades e padrões de interesse da DPRJ;
V - planejar, desenvolver, implantar, manter e aperfeiçoar o sistema facilitador VERDE, necessário ao funcionamento da DPRJ, com recursos internos ou terceirizados;
VI - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais na DPRJ, relacionados às suas unidades componentes, observada a legislação pertinente;
VII – apoiar os mecanismos de governança do sistema facilitador VERDE e zelar pela sua institucionalização;
VIII – planejar e acompanhar os indicadores e métricas relacionadas a gestão de processos abarcados pela DGD;
IX – planejar a comunicação sobre temas abarcados pela DGD;
X – gerir os canais de informação e treinamento de sistemas cuja competência seja da DGD;
XI – A DGD, no âmbito de suas competências, pautará suas práticas fomentando o trabalho colaborativo e em rede, com a adoção de técnicas inovadoras para engajar seus usuários (ex. gamificação); e
XII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.
9.1. A Coordenação de Inovação Jurídica - COIJ é competente para:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento e implantação de sistemas jurídicos, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
II - propor, implantar e manter atualizados os padrões de interface, navegabilidade e usabilidade dos sistemas jurídicos;
III - manter atualizadas informações da arquitetura dos sistemas jurídicos;
IV - prestar as informações necessárias com vistas a subsidiar a DGD, bem como responsabilizar-se pela execução de projetos de sua competência;
V - coordenar os macroprocessos de desenvolvimento dos sistemas de informação sob sua competência;
VI - promover o intercâmbio de informações com outros atores do sistema judiciário, visando o aprimoramento dos sistemas finalísticos da DPRJ;
VII - incentivar o uso de dados para tomada de decisões;
VIII – aplicar práticas de projeto que deem centralidade ao usuário no uso de sistemas;
IX - desenvolver, conduzir, fomentar e apoiar iniciativas de inovação e soluções conjuntas de melhoria da gestão pública e dos serviços em parceria com outros órgãos da DPRJ;
X – acompanhar a execução de projetos que dizem respeito à SEGOV;
XI - mapear, revisar e otimizar, os fluxos de processo da DPRJ;
XII – informar os fiscais de contratos sobre eventuais desconformidades relacionadas às relações contratuais inerentes a sua atividade;
XIII – homologar as entregas realizadas por terceiros contratados no âmbito da SEGOV;
XIV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria.
Parágrafo único - Para o planejamento e a execução de suas atividades a COIJ poderá solicitar a participação dos demais profissionais da estrutura disposta no Subtítulo I desde Regimento Interno, bem como solicitar a utilização das estruturas físicas das sedes, sempre em cooperação com seus respectivos gestores.
9.2. A Coordenação de Suporte a Sistemas Jurídicos (COSSIJ) é competente para:
I - coordenar os macroprocessos de sustentação e absorção dos sistemas de informação relacionados com a atividade fim da DPRJ;
II – realizar o suporte aos usuários de sistemas finalísticos da DPRJ;
III – adotar boas práticas para fortalecer a segurança na comunicação de dados e proteção de dados pessoais no âmbito dos sistemas atendidos pela COSSIJ;
IV – informar os fiscais de contratos sobre eventuais desconformidades relacionadas às relações contratuais inerentes a sua atividade;
V – gerenciar usuários, defensores e servidores, junto aos sistemas finalísticos e seus módulos gerenciados pelo TJRJ, excetuando-se as lotações;
VI – apoiar os testes de homologação quando demanda pela COIJ;
VII - distribuir intimações oriundas do PJe no ambiente do Verde e, somente quando estritamente necessário, no ambiente do PJe; e
VIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Diretoria."
Art. 2º. Revogar o item 4.1 do Manual.
Art. 3º. A atualização do manual foi submetida ao Subdefensor Público Geral de Gestão, que a ratificou em todos os seus termos, conforme exigência normativa contida no art. 2º da Resolução DPGERJ nº 1034/2020.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado