A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública;
- o constante dos autos do processo SEI nº E-20/001.006243/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo art. 14-A da Resolução DPGERJ nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020 (Regimento Interno), com redação dada pela Resolução DPGERJ n° 1029 de 09 de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-A - A Secretaria de Governança Digital e Inovação é composta pela Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGD), que tem os seguintes órgãos:
I - Coordenação de Inovação Jurídica (COIJ);
II - Coordenação de Suporte à Sistemas Jurídicos (COSSIJ);
III - Núcleo de Planejamento e Fiscalização de Contratos (NUFISCO);
IV - Núcleo de Gestão do Conhecimento e Treinamento (NUGECOT)
Parágrafo único - Extingue-se o Núcleo de Gerenciamento do PJE, PJE-MÍDIAS e Plataforma Digital do Poder Judiciário (NPJE) com as competências e servidores absorvidos pela COSSIJ".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado