A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual Nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar Nº 80/94,

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.002289/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a Resolução nº 1136 de 31 de março de 2022, que altera a resolução 1089 de 25 de março de 2021, que dispões sobre a criação e designação de membros da Comissão de Gestão Socioambiental da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................

IX - Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte

XI - revogar

.............................................................................” (NR)

“Art. 2º ...........................................................................

I - Ricardo de Mattos Pereira Filho, matrícula 3089553-6, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Eloiza Ferreira da Silva, matrícula 30957633, representante da Coorgedoria Geral da Defensoria Pública;

IX - Luiz Henrique Ampueiro, matrícula 30947824, representante da Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte;

X - Nicole Henrique Bueno, matrícula 30949507, representante da Ouvidoria Geral

XI - revogar

XIII - Thais El-Huaick Paulino Fagundes, matrícula 30955926, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional;

XV - Alessandra Bentes Teixeira Vivas, matrícula 8607426, presidente e representante da Chefia de Gabinete da Defensora Pública Geral.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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