O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 10.277 de 09/01/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, o Decreto nº 48.866 de 26/12/2023, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2024, e a Portaria AGE nº 10/2023, conforme o processo administrativo eletrônico SEI nº E-20/001.000275/2024.
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – DO OBJETO: Estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para realização de obra, visando a construção de edificação com a finalidade de abrigar a Defensoria Pública de Campos dos Goytacazes, observando-se as legislações e normas específicas vigentes no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro e legislação nacional.
II – VIGÊNCIA: Início: A contar da data de sua publicação - Término: 31/12/2024
III – DE : Concedente :
UO: 11010 - Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE.
UG: 110100 - Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE.
IV – PARA : Executante :
UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO:
PT: 11010.03.122.0515.1837 - Estruturação Física das Unidades da DPRJ
NATUREZA DE DESPESA: 4490.51
FONTE DE RECURSO: 1.500.100
VALOR: R$ 3.230.643,82 (três milhões, duzentos e trinta mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos)
Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com a Portaria AGE nº 10/2023.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LEÃO ALVES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO - EMOP