O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 10.277 de 09/01/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, o Decreto nº 48.866 de 26/12/2023, que dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2024, e a Portaria AGE nº 10/2023, conforme o processo administrativo eletrônico SEI nº E-20/001.000531/2024.
RESOLVEM:
Art. 1°. Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – DO OBJETO: Atuação da SEPM nas atividades da DPRJ, com vistas a permitir que a SEPM, através do desenvolvimento de ações que lhe são próprias, permita a maior segurança dos serviços prestados pela DPRJ, e a tranquilidade dos seus funcionários, colaboradores e usuários.
II – VIGÊNCIA: Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
III – DE : Concedente :
UO - 11010 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
UG - 110100 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
IV – PARA : Executante :
UO - 51010 - Secretaria de Estado de Polícia Militar
UG - 261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO:
PT: 11010.03.0002.2660 - Pessoal e Encargos Sociais
NATUREZA DE DESPESA:
Natureza de Despesa |
Valor |
3.1.90.17.05 |
R$ 4.479.838,44 |
3.3.90.46.01 |
R$ 453.915,00 |
3.3.90.49.01 |
R$ 262.262,00 |
TOTAL |
R$ 5.196.015,44 |
FONTE DE RECURSO: 1.500.100
VALOR: R$ 5.196.015,44 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil quinze reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 2º. O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com a Portaria AGE nº 10/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01/01/2024.
MARCELO LEÃO ALVES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
CEL. PM LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR