O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.004251/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos demonstrativos em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2023, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LEÃO ALVES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III