A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977,

 

CONSIDERANDO  o que consta do processo SEI E-20/001.007656/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Substituir a servidora Marina Teixeira da Silva, matrícula 3067671-2, pela servidora Carolina dos Santos Velasco, matrícula 3091677-9, e o servidor Gabriel Jonatas Fernandes Policarpo, matrícula 3095149-5, pela servidora Mariana de Andrade Saraiva, matrícula 3089801-9, para integrar a Comissão de Sindicância Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução nº 902, de 20 de outubro de 2017, e alterada pelas Resoluções nº 950, de 11 de outubro de 2018 e nº 1059, de 4 de setembro de 2020.

 

Art. 2º - A Comissão de Sindicância Administrativa passa ter a seguinte composição:

I - Presidente:

a) Nelson Wesp Keller, matrícula 3083557-3;

II - Membros Titulares:

a) Carolina dos Santos Velasco, matrícula 3091677-9;

b) Mariana de Andrade Saraiva, matrícula 3089801-9.

 

Art. 3º - São suplentes específicos da Comissão Permanente de Sindicância:

I - Suplentes dos membros:

a) Gisele Francisco da Silva do Nascimento, matrícula 3092371-8;

b) Tiago Luiz Nascimento de Oliveira, matrícula 3092181-1.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir efeitos na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1059, de 4 de setembro de 2020.

 

 

Rio de janeiro, 30 de outubro de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 



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