A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de Assessor de Serviço de Saúde da Defensoria Pública, símbolo DG, criado pela LC 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 e pela Resolução 939 de 20 de agosto de 2018, que sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, transformou o cargo em comissão Coordenador Geral para Assessor de Serviço de Saúde, em 20 (vinte) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAS-6, em 04 (quatro) cargos em comissão de Secretário, símbolo DAI-6 e 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo DAI-2.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado