A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a área de família é a que concentra o maior número de atendimentos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o que se reflete no enorme quantitativo de casos criados diariamente no Sistema Verde, distribuição de ações e intimações processuais;

 

CONSIDERANDO que, em razão da evolução dos valores que impregnam nossa sociedade e do reconhecimento de novas formas de organização familiar, o direito das famílias vem passando, nos últimos anos, por crescentes transformações, tanto motivadas por alterações legislativas quanto por decisões judiciais, o que acentua a necessidade de constante atualização e qualificação das(os) Defensoras(es) Públicas(os) que atuam nessa área, além de uma atuação cada vez mais coordenada e especializada, em prol das(os) usuárias(os) da instituição;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº E-20/001.005282/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Cria-se a Subcoordenadoria de Família da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, integrando a estrutura da Coordenadoria Cível, criada pela Resolução DPGE nº 752, de 07 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Compete à Subcoordenadoria de Família, a ser ocupada por Defensor(a) Público(a), coordenar, apoiar e auxiliar a atuação das(os) integrantes da instituição na área do direito das famílias.

 

Art. 3º Os efeitos desta Resolução retroagem a 01 de junho de 2023.

 

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



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