A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual Nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar Nº 80/94,

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.001247/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 1186, de 13 de outubro de 2022, que cria grupo de trabalho para adoção das medidas administrativas necessárias à implementação das políticas e diretrizes constantes da Carta de Compromisso com o Meio Ambiente afirmada em 07 de outubro de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................

II - Integrantes:

- Adriano Ribeiro Bragança, Coordenador de Licitações;

- Nelson Wesp Keller, Controle Interno;

- Camila Ignacio Valls, Coordenação de Sustemtabilidade Ambiental;

- Ricardo de Mattos Pereira Filho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Hugo Medeiros de Oliveira, Secretaria da Engenharia;

- Anna Paula Regis, Secretaria de Gestão de Pessoas;

- Luiz Henrique Ampueiro da Silva, Secretaria de Logística;

- Gisele Francisco da Silva do Nascimento, Coordenação de Fiscalização;

- Julia Vieira Mainier de Oliveira, Assessoria Jurídica

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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