ATOS DA CORREGEDORA GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 082                                                     DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

REGULAMENTA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 511, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- os termos da Resolução DPGE nº 511, de 29 de outubro de 2009 que delega competência à Corregedoria Geral para apreciar as argüições de impedimento/suspeição,

- que apesar de sua ampla divulgação inúmeras argüições de impedimento/suspeição continuam sendo apresentadas sem se adequarem aos termos da supracitada Resolução, e

- que a falta de observância da Resolução, notadamente no que diz respeito ao encaminhamento do assistido ao Defensor Público Tabelar é francamente prejudicial às partes, causando atrasos na prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º - É obrigatória a observância de todos os termos da Resolução DPGE nº 511, de 29 de outubro de 2009, notadamente no que diz respeito à instrução do requerimento com a comprovação do encaminhamento do assistido e/ou processo judicial ao Defensor Público Tabelar, nos termos do § 1º do art. 3º.

Art. 2º - As argüições de suspeição que estejam em desacordo com o formulário anexo da Resolução DPGE nº 511/2009 e/ou que não estejam instruídas na forma da Resolução serão arquivadas liminarmente, indeferindo-se sua autuação.

Parágrafo Único - A decisão que determinar o arquivamento liminar da argüição de impedimento/suspeição poderá ser revista se o Defensor Público suscitante adequar ou instruir seu requerimento.

Art. 3º - Incumbe ao Defensor Público suscitante acompanhar junto à Secretaria da Corregedoria Geral a tramitação de seu requerimento até a publicação na Imprensa Oficial.

Art. 4º - Não sendo acolhido o requerimento de impedimento/suspeição, o Defensor Público será intimado através de seu e-mail institucional.

Art. 5º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2010

 

YONE CORTES DE CASTRO MANSO

Corregedora-Geral



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