ORDEM DE SERVIÇO Nº 89 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Atos da Defensoria Pública Geral
ATO DO SUBCORREGEDOR-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 89 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA O ART. 3º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o art. 3º da Ordem de Serviço nº 083, de 13 de outubro de 2010 acabou por propiciar que diversos Juízos criminais atribuam aos Defensores Públicos a impossível missão de não somente esclarecer os prejuízos, mas também o de efetivar a liberdade por mais incoerente que possa parecer, e
- a necessidade de remediar os efeitos da disposição, procedendo-se a alteração do mencionado ato normativo,
DETERMINA:
Art. 1º - O art. 3º da Ordem de Serviço nº 083, de 13 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- Quando da expedição de alvará de soltura, deverá o Defensor Público natural fiscalizar o efetivo cumprimento pela autoridade responsável pela prisão e, esclarecido o prejuízo, diligenciar postulando a reapresentação do alvará.”
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011
CARLOS PEREIRA NETO
Subcorregedor Geral
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