ATO DO CONSELHO SUPERIOR
Deliberação CS/DPGE Nº 92 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DAS VESTES TALARES PELOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR, NAS REUNIÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DPGE-RJ E EM SOLENIDADES.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e, na forma do art. 102, § 1º da Lei Complementar nº 80/94, alterada pela Lei Complementar nº 132/2009, e
CONSIDERANDO que o uso das vestes talares, além de representar identificação do Defensor Público, confere o ar solene próprio do altaneiro papel cometido ao prestigioso Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, já que se trata do mais alto órgão colegiado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e com relevantes atribuições previstas na norma de regência,
DELIBERA:
Art. 1º - É obrigatória a utilização das vestes talares pelos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nas reuniões do Colegiado e nas sessões solenes em que o Conselho Superior se faça presente, como nas de posse dos novos Defensores Públicos substitutos e nas de posse do Defensor Público Geral.
Art. 2º - Entende-se por vestes talares a beca confeccionada em tecido preto, cordão verde, renda branca nos punhos, sobremanga até a altura dos cotovelos e comprimento até a altura dos tornozelos.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de junho de 2011, data da decisão deste Egrégio Conselho Superior, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2013
NILSON BRUNO FILHO
Presidente
MARIA LUÍZA DE LUNA BORGES SARAIVA
FABIO BRASIL DE OLIVEIRA
ELISON TEIXEIRA DE SOUZA
Conselheiros Natos
LUIZ INÁCIO ARARIPE MARINHO
ELIETE COSTA SILVA JARDIM
MARIA DE FÁTIMA ABREU MARQUES DOURADO
RÔMULO ARAUJO
TIAGO ABUD
NILSOMARO RODRIGUES
Conselheiros Classistas
MARIA LEONOR FRAGOSO DE QUEIROZ CARREIRA
Presidente/ADPERJ
DARCI BURLANDI CARDOSO
Ouvidora-Geral/DPGE