A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001/807/2017,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 1117, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I - A secretária ou secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação, na condição de presidenta ou presidente;
II - A coordenadora ou coordenador de Gestão Documental, na substituição eventual da presidência da comissão;
III - A ou O arquivista responsável e chefe do Núcleo de Documentação e Informação;
IV - A ou O chefe do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Pesquisa;
V - A diretora ou diretor de Gestão de Informação;
VI - A ou O chefe de Gabinete da Defensora Pública-Geral ou Defensor Público-Geral;
VII - A diretora ou diretor de Orçamento e Finanças;
VIII - A diretora ou diretor de Contratos, Licitações e Convênios;
IX - A diretora ou diretor de Material, Patrimônio e Transporte;
X - A diretora ou diretor de Infraestrutura e Engenharia;
XI - A diretora ou diretor de Gestão de Pessoas;
XII - A diretora ou diretor de Governança Digital e Inovação;
XIII - A ou O responsável do Cerimonial;
XIV - A diretora ou diretor de Comunicação;
XV - A coordenadora ou coordenador de Segurança Institucional;
XVI - A coordenadora ou coordenador Geral de Programas Institucionais;
XVII - A coordenadora ou coordenador de Sustentabilidade;
XVIII - A coordenadora ou coordenador de Movimentação;
XIX - A ou O responsável do Centro de Estudos Jurídicos;
XX - A coordenadora ou coordenador de Estágio e Residência Jurídica;
XXI - A ou O responsável da Assessoria Jurídica;
XXII - A ou O responsável da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Articulação Social;
XXIII - A encarregada ou o encarregado de Proteção de Dados;
XXIV - A ou O responsável do Controle Interno;
XXV - A coordenadora ou coordenador do Laboratório de Inovação; e
XXVI - A coordenadora ou coordenador Operacional Menezes Cortes.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Público-Geral do Estado