A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- A importância de Defensoras Públicas e Defensores Públicos, servidoras e servidores públicos aprimorarem sua compreensão acerca do funcionamento e utilização do Sistema VERDE;

- a necessidade de fomentar a participação das usuárias e usuários na gestão e avaliação do Sistema VERDE;

- a necessidade de ampliar o diálogo entre as usuárias e usuários, a administração pública e as desenvolvedoras e desenvolvedores do Sistema VERDE;

- o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do VERDE, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema; 

- o interesse da Administração Superior na participação institucionalizada das usuárias e usuários do sistema VERDE;

- o constante nos autos do processo nº E-20/001.004242/2023. 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Usuários do Sistema Facilitador Verde, unidade colegiada, permanente e autônoma, de caráter consultivo, propositivo e avaliador do Sistema Facilitador VERDE.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Conselho de Usuários:

I - auxiliar na elaboração da política de desenvolvimento do Sistema Facilitador Verde;

II - participar da avaliação do Sistema Facilitador Verde;

III - propor melhorias e aprimoramentos do Sistema Facilitador Verde;

IV - colaborar com a SEGOV no planejamento e implementação de novas ferramentas e funcionalidades para atendimento ao cidadão; e

V - estabelecer diálogo e cooperação com os órgãos de atuação da atividade fim, como Núcleos de Primeiro Atendimento, Núcleos Especializados, Defensorias Públicas junto a órgãos judiciais e extrajudiciais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho de Usuários do Sistema Facilitador Verde será composto pelos seguintes membros:

I – pela Subdefensora Pública Geral Institucional;

II – pelo Secretário de Governança Digital e Inovação;

III – pelo Diretor de Governança Digital e Inovação;

IV – pelo Coordenador de Sistemas Jurídicos;

V – pela Coordenadora Geral de Programas Institucionais;

VI – por 10 servidoras ou servidores;

VII – por 18 Defensoras Públicas ou Defensores Públicos; e

VIII – por pelo menos 5 representantes da COPETEC/UFRJ.

Parágrafo único. Cada representante dos conselheiros elencados nos incisos VI e VII terá um suplente oriundo do mesmo setor, com plenos poderes para substituí-lo, provisoriamente, em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo no caso de vacância da titularidade.

 

Art. 4º Os conselheiros elencados nos incisos VI e VII serão selecionados por meio de edital, aberto a todos os Defensores Públicos, e terão mandato de 12 meses, devendo sua distribuição obedecer à seguinte proporção:

I - três Defensores Públicos que atuem em órgãos com atribuições exclusivas de primeiro atendimento;

II - três Defensores Públicos que atuem em núcleo especializado;

III - três Defensores Públicos que atuem em órgãos junto a um juízo único ou em comarca com duas DPs;

IV - três Defensores Públicos que atuem exclusivamente perante órgão judicial com atribuições em matéria não criminal;

V - três Defensores Públicos que atuem exclusivamente perante órgão judicial com atribuições em material criminal;

VI - três Defensores Públicos de Classe especial cível ou criminal. 

Parágrafo único. Em caso de haver mais de três inscritos para cada um dos incisos deste artigo, a seleção dos titulares e suplentes deve observar os critérios de representatividade, pluralidade e antiguidade.

 

Art. 5º Os membros do Conselho, titulares e suplentes, serão nomeados por Ato da Defensora Pública Geral do Estado.

 

Art. 6º A Presidente do Conselho será a Subdefensora Pública Geral Institucional, que será substituída, na sua falta, pelo Secretário de Governança Digital e Inovação.

 

Art. 7º Caberá à Administração da Defensoria Pública fornecer a estrutura necessária ao funcionamento do Conselho.

 

Art. 8º Competirá ao Conselho a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno, por maioria absoluta dos seus membros, que disciplinará as formas de sua convocação, funcionamento, quórum de decisões, e de todas as demais disposições necessárias ao pleno funcionamento do órgão colegiado.

 

CAPÍTULO III

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Os integrantes do Conselho não receberão qualquer espécie de remuneração, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.

 

Art. 10.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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