ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 750 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação
de órgãos de atuação; e
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupto do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
RESOLVE:
Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública indicado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro;
Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 28 Dezembro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral