ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 749 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 690, DE 13 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA AMPLIAR O SERVIÇO DE ODONTOLOGIA AOS DEFENSORES PÚBLICOS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- na natural atribuição da Administração de superintender ações que visem a valorização e promoção social dos Defensores Públicos e servidores do Quadro de Apoio;
- o que dispõe a Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ para custeio e investimento da Defensoria Pública voltados para a consecução de suas finalidades institucionais; e
- a necessidade de regulamentação do serviço de odontologia, a fim de promover a saúde bucal dos membros da Defensoria Pública e servidores do Quadro de Apoio, o que reverte em proveito da própria Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estendido aos Defensores Públicos o serviço de odontologia no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Resolução DPGE nº 690, de 13 de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral