A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de designação dos integrantes da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência;

- o disposto no art. 3°, da Resolução DPGE n° 962, de 26 de dezembro de 2018;

- o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1155, de 02 de junho de 2022, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1143, de 27 de abril de 2022, para modificar a composição da Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência será composta pelos seguintes membros":

 

I - Marcelo Leão Alves, matrícula nº 820.965-2 - Presidente;

II- Alessandra Bentes Teixeira Vivas, matrícula nº 8607426;

III- Denise Firemand Oliveira, matrícula nº 9695792;

IV - Larissa Ferreira Otoni de Paula, matrícula nº 30954903;

V - Paula Ferreira Pacheco, matrícula nº 30948350;

VI- Frederico Rocha Magalhães, matrícula nº 9748294;

VII - Lilian Sznajder, matrícula nº 30947907;

VIII - Marcia Cristina do Amaral Gomes, matrícula nº 8352585  - representante da ADPERJ;

IX - Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 30898092;

X - Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula nº 30893283; Daniele da Silva de Magalhães, matrícula nº 9696220; Marina Wanderley Vilar de Carvalho, matrícula nº 30684906; Maria Matilde Alonso Ciorciari, matrícula nº 8527285; representantes de Coordenações e Núcleos Especializados.

 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.

 

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado



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