ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 748 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
CRIA OS NÚCLEOS DE ATRIBUIÇÕES REFERENTES AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA DPGE/RJ.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77 e no art. 100 da Lei Complementar Nacional nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública, na qualidade de Instituição essencial e garantidora do acesso à justiça aos necessitados, apresenta crescente demanda de trabalho e necessidade de reformulação e readequação de diversas atividades administrativas;
- que se torna imprescindível o desenvolvimento de rotinas voltadas à melhoria continua, à capacitação, ao envolvimento, à continuidade do serviço e ao comprometimento relativo aos funcionários de apoio em atividade; e
- a necessidade do desenvolvimento de gestões voltadas à manutenção de qualidade mínima do serviço de apoio prestado nas atividades desempenhadas,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam criados a Coordenação do Departamento de Pessoal e os núcleos de atribuições referentes ao Departamento de Pessoal, setor vinculado à Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e estruturado organicamente da seguinte forma:
I- Coordenação;
II - Núcleo de Atendimento;
III - Núcleo de Cadastro e Publicações;
IV - Núcleo de Benefícios;
V - Núcleo de Afastamentos:
VI - Núcleo de Direitos e Vantagens;
VII - Núcleo de Arquivo.
§1° - Compete à Coordenação do Departamento de Pessoal superintender todas as atividades realizadas pelos núcleos, gerar relatórios, avaliar a eficiência/efetividade dos serviços do Departamento, executar quaisquer outras atividades inerentes a área de gestão de pessoas, bem como demais atribuições conferidas pela Administração Superior:
§ 2º - Cada núcleo deverá contar com no mínimo 2 servidores, visando a qualidade e continuidade do serviço.
§ 3º - Cabe a todos os núcleos, visando obter instrumentos para mensurar o trabalho e adequar as necessidades futuras de melhorias dos serviços prestados, proceder o controle e apresentação de relatórios das suas atividades.
Art. 2° - Compete ao Núcleo de Atendimento:
I - organizar e entregar contracheques;
II - receber comprovantes de Imposto de Renda;
III - entregar, receber e controlar as folhas de ponto;
IV - prestar informações;
V - receber e entregar formulários e requerimentos;
VI - receber e responder a e-mails;
VII - controlar entrada e saída de documentos e processos no departamento.
VIII - E outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 3º - Cabe ao Núcleo de Cadastro e Publicações:
I - auxiliar na avaliação funcional de servidores ocupantes de cargo efetivo;
II - atualizar, incluir e alterar as informações cadastrais de todos os servidores;
III - processar nomeações, exonerações, cessões, devoluções e alteração de nome e estado civil;
IV - oficiar aos órgãos cedentes sobre a frequência dos servidores cedidos à DPGE;
V - controlar a frequência dos servidores/membros cedidos da DPGE a outros órgãos;
VI- confeccionar atos, apostilas e despachos do Defensor Público Geral do Estado e do 1º Subdefensor Público Geral do Estado nos processos de competência de seu núcleo;
VII - encaminhar para o Gabinete do Defensor Público Geral requerimentos de publicação dos atos, apostilas e despachos do Defensor Público Geral do Estado e do 1º Subdefensor Público Geral do Estado nos processos de competência de seu núcleo e naqueles de competência dos demais núcleos do Departamento de Pessoal, com exceção dos processos de férias de servidores e membros.
VIII - confeccionar crachás funcionais;
IX - registrar as promoções de servidores e de membros nos sistemas de registros de RH;
X - cadastrar biometricamente os servidores e membros;
XI - entregar carteiras funcionais da SEPLAG;
XII - e outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 4º - Cabe ao Núcleo de Benefícios:
I - Operacionalizar os procedimentos referentes à concessão dos auxílios alimentação/refeição e transporte aos servidores a que fazem jus e outros que vierem a ser concedidos pela Administração Superior;
II- Atuar na fiscalização dos contratos;
III - E outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 5º - Cabe ao Núcleo de Afastamentos:
I - processar licenças e afastamentos previstos em lei;
II - proceder ao controle, verificação, deferimentos, lançamentos nos assentamentos funcionais;
III - emitir certidões de férias e de licença prêmio de servidores e Defensores Públicos;
IV- e outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 6º - Cabe ao Núcleo de Direitos e Vantagens:
I- averbar tempo de serviço e contribuição;
II- emitir certidões e declarações;
III- confeccionar Mapa de Tempo de Serviço (MTS);
IV- dar andamento aos processos de triênios, aposentadoria, abono permanência, benefício permanência, isenção de imposto de renda;
V- e outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 7º - Ao Núcleo de Arquivo incumbe:
I- arquivar, desarquivar e organizar documentos, processos e pastas funcionais dos Servidores e Defensores Públicos;
II- e outras atribuições que a Coordenação entender cabíveis.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado