A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023, bem como na Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Quadros de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.
ANEXO
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO