ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 738 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupto do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- que os Núcleos de Primeiro Atendimento têm atribuição para atender e demandar questões relativas à mulher vítima de violência, na forma da Resolução DPGE nº 503/2009, da Deliberação CS nº 81-A/11 e da Deliberação CS nº 88/2012; e
- que a reidentificação dos órgãos mencionados visa tão somente a mudança de nomenclatura para enfatizar atribuição já existente;
RESOLVE:
Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública indicados no quadro em anexo,1ª coluna , da presente Resolução, passam a ter a nova denominação constante da 2ª coluna do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral