ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 733 DE 06 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/1994, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação - que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, e - que a presente medida administrativa não acarretará aumento de despesa,
RESOLVE:
Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública mencionado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.10.2014.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO ÚNICO